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Quem responde pelo acidente durante a obra, e por que o seguro predial não cobre

A reforma começa, algo dá errado, e aí se descobre que a apólice do imóvel exclui justamente o período de obra. É uma das lacunas mais caras e mais fáceis de evitar.

3 min de leitura Por Fabiano Baggenstoss

Uma empresa amplia o galpão. Um condomínio troca a fachada. Um hospital reforma uma ala sem parar o atendimento. Em todos esses casos existe um intervalo, que pode durar meses, em que a proteção de sempre deixa de valer e quase ninguém percebe.

Por que a apólice patrimonial não resolve

O seguro patrimonial cobre o imóvel no estado em que foi declarado. Obra muda esse estado: abre-se laje, remove-se parede, há andaime, solda, corte, material estocado no pátio e circulação de gente que não é do quadro.

Por isso as apólices patrimoniais costumam trazer exclusão ou limitação expressa para danos decorrentes de obra, reforma ou ampliação acima de determinado valor ou escopo. Não é pegadinha: é que aquele risco não foi precificado.

O resultado prático é um período de exposição em que:

  • O dano à parte em construção não está coberto.
  • O dano causado a terceiros pela obra pode não estar coberto.
  • O agravamento do risco, se não comunicado, pode afetar a própria apólice vigente.

O que cobre o que

Três instrumentos distintos, com funções distintas.

Riscos de engenharia. Protege a obra em si: a construção, montagem ou instalação durante a execução. Cobre incêndio, desabamento, erro de execução, roubo de material, fenômeno natural, e pode incluir manutenção após a entrega.

Responsabilidade civil de obras. Responde pelos danos causados a terceiros e a imóveis vizinhos: trinca na parede do vizinho, queda de material, dano a veículo, lesão a passante.

Seguro garantia. Garante o cumprimento do contrato pelo executante. Não protege contra acidente, protege contra inadimplemento.

São contratações separadas. Ter uma não implica ter as outras.

A pergunta que define a responsabilidade

Em obra contratada, a dúvida recorrente é quem deve contratar o quê. A resposta começa no contrato, e por isso ele precisa ser explícito.

Verifique, antes de a obra começar:

  1. O contrato exige seguro da construtora? De quais modalidades, com quais limites?
  2. A apólice da construtora está vigente e cobre este contrato especificamente?
  3. O contratante figura como segurado adicional ou como beneficiário?
  4. Qual a vigência, e ela cobre o prazo real da obra, incluindo atrasos?
  5. O que acontece se a construtora abandonar a obra no meio?

Exigir certificado de seguro antes da primeira medição é prática simples e evita descobrir a lacuna no pior momento.

O caso específico do condomínio

Condomínio em reforma de fachada é uma das situações de maior exposição que existem, e raramente tratada como tal.

Há trabalho em altura, material suspenso sobre área de circulação, veículos estacionados embaixo, moradores e visitantes transitando. Um único objeto que cai gera dano material e pode gerar dano pessoal.

Nesse caso, o síndico deve conferir se a empreiteira tem responsabilidade civil de obras vigente, se o condomínio consta como beneficiário, e se a apólice condominial foi comunicada sobre a obra.

Comunicar a obra à seguradora não é formalidade burocrática. É o que mantém a apólice principal íntegra durante o período de maior risco da vida do imóvel.

O custo relativo

O prêmio de riscos de engenharia costuma representar uma fração pequena do valor da obra. Comparado ao custo de um sinistro durante a execução, que soma o dano material, o atraso, a responsabilidade perante terceiros e eventualmente uma ação judicial, a conta não é difícil de fazer.

Difícil é fazê-la depois.

Fabiano Baggenstoss
Fabiano Baggenstoss Engenheiro civil, ex-Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville e 13 anos à frente da engenharia de um hospital referência. Hoje desenha apólices a partir da inspeção, não do formulário.

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