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Subseguro: por que a indenização vem menor do que a apólice prometia

A empresa tem apólice, paga em dia, sofre o sinistro e recebe menos da metade do prejuízo. Não é má-fé da seguradora. É uma cláusula que quase ninguém lê antes de precisar.

3 min de leitura Por Fabiano Baggenstoss

É a conversa mais desagradável que um corretor pode ter com um cliente, e ela acontece sempre no pior momento possível: depois do sinistro.

A empresa teve um prejuízo de 800 mil. A apólice tinha limite de 3 milhões. O prejuízo cabe folgado dentro do limite. Mesmo assim, a indenização sai em 480 mil. E a explicação, tecnicamente correta, soa como desculpa: cláusula de rateio.

Como o mecanismo funciona

O seguro patrimonial parte de um princípio simples: o prêmio é calculado sobre o valor que você declarou ter em risco. Se você declara menos do que tem, paga menos do que deveria. A seguradora compensa isso no momento da indenização, pagando na mesma proporção.

A conta é direta:

Indenização = prejuízo × (valor declarado ÷ valor real em risco)

No exemplo acima: a empresa declarou 3 milhões, o valor real em risco era 5 milhões. A proporção é de 60 por cento. O prejuízo de 800 mil é indenizado em 480 mil, e os 320 mil restantes ficam com a empresa.

Note que não é preciso haver sinistro total para o rateio aparecer. Ele incide em qualquer prejuízo parcial, que é justamente a imensa maioria dos casos.

Por que tanta empresa está subsegurada sem saber

Praticamente nunca por má-fé. As causas são sempre as mesmas:

A apólice foi renovada no automático. O valor declarado é o mesmo de cinco anos atrás, enquanto o custo de reposição de máquina, estoque e obra subiu muito acima da inflação geral.

Declarou-se valor contábil em vez de valor de reposição. O balanço mostra a máquina depreciada a 80 mil. Repor aquela máquina hoje custa 400 mil. O seguro trabalha com reposição, não com depreciação.

O estoque foi declarado pela média, e o sinistro ocorreu no pico. Indústria e comércio têm sazonalidade. Declarar a média do ano e sofrer o incêndio em novembro, com o galpão cheio, produz rateio.

Benfeitorias e melhorias não entraram na conta. A empresa investiu em mezanino, câmara fria, instalação elétrica nova, sala limpa. Nada disso foi comunicado.

Equipamentos novos nunca foram incluídos. Compra-se máquina ao longo do ano e ninguém avisa o seguro.

O que fazer antes da próxima renovação

A correção é trabalhosa uma vez e simples nas renovações seguintes.

  1. Levante o valor de reposição a novo de edificação, instalações, máquinas e equipamentos. Reposição, não valor contábil, não valor de mercado.
  2. Considere o pico de estoque, não a média, ou contrate cláusula específica para variação de estoque.
  3. Inclua benfeitorias feitas desde a última renovação, mesmo em imóvel alugado.
  4. Verifique se existe cláusula de leniência, que dispensa o rateio quando a diferença é pequena, e saiba qual é a margem.
  5. Comunique aquisições relevantes durante a vigência, sem esperar a renovação.

Onde a inspeção entra nessa história

Valor de reposição não se descobre em planilha. Descobre-se andando pela operação, vendo o que existe, em que estado, com que capacidade e o que seria necessário para repor aquilo em funcionamento.

É por isso que a análise de risco da Avantia começa por uma visita técnica e não por um formulário. O formulário captura o que o cliente lembra de declarar. A inspeção captura o que está lá.

A diferença entre as duas coisas tem nome, e aparece na indenização.

Fabiano Baggenstoss
Fabiano Baggenstoss Engenheiro civil, ex-Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville e 13 anos à frente da engenharia de um hospital referência. Hoje desenha apólices a partir da inspeção, não do formulário.

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